TJ mantém condenação de ex-prefeito, irmão e cunhada
Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de 1ª instância que condenou o ex-prefeito de Alto Taquari (479 Km ao sul de Cuiabá), Lairto João Sperandio, o ex-secretário de saúde municipal e irmão do ex-prefeito, Luís Carlos Sperandio, e a cunhada do ex-prefeito, Sílvia Angélica Stangalini, por ato de improbidade administrativa. Todos tiveram os direitos políticos suspensos por 5 anos, e também foram codenados ao pagamento de dano moral difuso no valor de R$ 30 mil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos, além de multa civil correspondente a três vezes o último salário para o ex-prefeito.
A Promotoria de Justiça de Alto Taquari ingressou com a ação de improbidade contra os envolvidos porque o ex-prefeito, sem realizar licitação, adquiriu, entre os anos de 2001 a 2004, medicamentos para os hospitais municipais diretamente junto à farmácia do irmão, que era registrada em nome da esposa do ex-secretário de saúde, cunhada do ex-prefeito. Para burlar a necessidade de licitação, o ex-prefeito ordenou o fracionamento das quantias compradas. No total, foram comprados cerca de R$ 90 mil reais em remédios, mediante a pactuação de vários contratos.
"A decisão do Tribunal de Justiça serve de paradigma no combate a tais espécies de atos de improbidade, tendo sido a primeira vez, no caso da comarca de Alto Taquari, que confirmou-se, em 2ª instância, a imposição por dano moral difuso causado à sociedade", destacou o Promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo.
(Gazeta Digital)
A Promotoria de Justiça de Alto Taquari ingressou com a ação de improbidade contra os envolvidos porque o ex-prefeito, sem realizar licitação, adquiriu, entre os anos de 2001 a 2004, medicamentos para os hospitais municipais diretamente junto à farmácia do irmão, que era registrada em nome da esposa do ex-secretário de saúde, cunhada do ex-prefeito. Para burlar a necessidade de licitação, o ex-prefeito ordenou o fracionamento das quantias compradas. No total, foram comprados cerca de R$ 90 mil reais em remédios, mediante a pactuação de vários contratos.
"A decisão do Tribunal de Justiça serve de paradigma no combate a tais espécies de atos de improbidade, tendo sido a primeira vez, no caso da comarca de Alto Taquari, que confirmou-se, em 2ª instância, a imposição por dano moral difuso causado à sociedade", destacou o Promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo.
(Gazeta Digital)
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